A discriminação de lésbicas e outras pessoas de Minoria Sexual é absolutamente proibida de acordo com a lei.
A própria Carta Magna do Brasil, a Constituição Federal do Brasil, reza explicitamente que todos deverão ser tratados com isonomia (Igualdade política )(ah tah então neh? RS) perante a lei sem que se faça acepção de pessoas por qualquer motivo ou razão.
Em outras palavras, a liberdade religiosa exige que todas as religiões atuem dentro dos padrões básicos dos Direitos Humanos adotados pelo Estado Brasileiro. ( Deixa o pastor lah da esquina saber disso!! Rsr)
Concordo plenamente!
ResponderExcluirO tando de padre q e Gay?
Como fik?
hihiihihihiihihiihihih....
Amuh Ucê...